De acordo com uma pesquisa da Sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), os afogamentos são a segunda causa de morte em crianças de 1 a 9 anos no Brasil, sendo que 53% desses óbitos acontecem em piscinas.
Pensando nesses dados alarmantes, o Congresso aprovou em 2011 o projeto de lei que normatiza a presença de salva vidas em piscinas de uso público e coletivo. A Lei considera piscinas localizadas em clubes sociais e esportivos, estabelecimentos escolares privados e públicos, academias, condomínios residenciais, parque aquáticos e hotéis.
A maioria dos afogamentos de crianças e acidentes com adultos acontecem por descuido, portanto, é muito importante investir nesse item de proteção e estimular a conscientização de pais, empresários e associações a estabelecer várias ações para evitar fatalidades.
De acordo com a lei, o salva-vidas deverá estar uniformizado e posicionado em local estratégico, numa cadeira adequada para o serviço que precisa estar numa altura mínima de 1,50 metros com equipamentos de salvamento disponíveis em local de fácil acesso como boias circulares, tubos de resgates flexível, apitos, coletes salva-
vidas e cilindro de oxigênio.
A presença do salva-vidas em piscinas é muito importante para instruir os frequentadores e prevenir vários acidentes nas piscinas, além dos afogamentos. Os principais motivos de acidentes são:
Piso escorregadio;
Brincadeiras de lutas ou “cavalinhos” podem levar as pessoas a bater a cabeça na borda;
Mergulhos de cabeça em piscinas rasas;
O uso de álcool que provoca a redução de reflexos e grande parte dos adultos afogam-se por esse motivo;
Sucção dos ralos, principalmente no caso das mulheres e meninas com cabelos compridos;
Grade do ralo do fundo danificada, quebrada ou mal fixada;
Objetos quebrados dentro da piscina como copos podem causar cortes;
Os salva vidas devem ser treinados e credenciados de acordo com as técnicas de salvamento pelo Corpo de Bombeiros para exercer a função como técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral (RCRC) e permanecer durante os horários de utilização das piscinas. Os estabelecimentos que desobedecerem a lei podem ter multas de até 10 mil reais.